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O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
O licenciamento ambiental é um procedimento para autorizar a implantação, avaliar e definir os controles ambientais das atividades e empreendimentos que de alguma forma utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como o IDAF e o IEMA. A Prefeitura também está apta a realizar o licenciamento ambiental, sendo responsável por mais de 200 atividades de impacto local. O Consorcio Caparaó faz a parte tecnica do Licenciamento Ambiental dos Municipios Consórciados e trabalha de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal dentro do Enquadramento de cada municipio.
QUE ATIVIDADES O MUNICÍPIO LICENCIA?
Para conhecer outras atividades que podem ser licenciadas pelo Consórcio para os Municípios, acesse o Decreto Municipal disponível nos site da prefeituras.
QUEM DEVE REQUERER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
É obrigação do empreendedor/responsável pela atividade consultar a Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar depende de licenciamento. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente(Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e, para isso, será necessário ter um responsável técnico pela atividade. A documentação estando correta a Secretaria Municipal do Meio Ambiente remete o Processo para o Consórcio Caparaó e a equipe Tecnica analisa, faz vistoria e da o parecer conclusivo.
QUANDO (EM QUE FASE) SE DEVE REQUERER A LICENÇA?
O licenciamento ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em funcionamento e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem a licença ambiental sujeita os responsáveis a aplicação das penalidades previstas em lei.
CONHEÇA AS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O QUE É DISPENSA DE LICENCIAMENTO?
A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas em Decreto. O próprio interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pela Secretaria de Meio Ambiente.Nesse caso! Na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.