Licenciamento Ambiental

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O licenciamento ambiental é um procedimento para autorizar a implantação, avaliar e definir os controles ambientais das atividades e empreendimentos que de alguma forma utilizam ou tem potencial de impactar os recursos naturais. Assim como o IDAF e o IEMA. A Prefeitura também está apta a realizar o licenciamento ambiental, sendo responsável por mais de 200 atividades de impacto local. O Consorcio Caparaó faz a parte tecnica do Licenciamento Ambiental dos Municipios Consórciados e trabalha de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal dentro do Enquadramento de cada municipio.

 

QUE ATIVIDADES O MUNICÍPIO LICENCIA?

  • Terraplanagem;                                         
  • Posto de combustível;                             
  • Loteamento;                                              
  • Serrarias de madeira;                               
  • Oficina mecânica;                                      
  • Industrialização do leite e da carne;      
  • Fabricação de móveis;                               
  • Fabricação de estruturas de cimento e gesso;                           
  • Extração de areia em leito de rio;     
  • Avicultura; 
  • Secagem de grãos;
  • Descascamento de café;
  • Lavador de veículos;
  • Torrefação e moagem de grãos;
  • Desdobramento, corte, polimento e aparelhamento de rochas;

 

Para conhecer outras atividades que podem ser licenciadas pelo Consórcio para os Municípios, acesse o Decreto Municipal  disponível nos site da prefeituras.

 

QUEM DEVE REQUERER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

É obrigação do empreendedor/responsável pela atividade consultar a Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para saber se a atividade que realiza ou pretende realizar depende de licenciamento. Caso a atividade seja passível de licenciamento, deverá ser feito requerimento de licença junto ao órgão competente(Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e, para isso, será necessário ter um responsável técnico pela atividade. A documentação estando correta a Secretaria Municipal do Meio Ambiente remete o Processo para o Consórcio Caparaó e a equipe Tecnica analisa, faz vistoria e da o parecer conclusivo.

 

QUANDO (EM QUE FASE) SE DEVE REQUERER A LICENÇA?

O licenciamento ambiental deve ser requerido na etapa de planejamento da atividade, porém, as atividades que estejam na fase de instalação ou em funcionamento e não possuam licença, devem se regularizar o quanto antes. O funcionamento/execução da atividade sem a licença ambiental sujeita os responsáveis a aplicação das penalidades previstas em lei.

 

CONHEÇA AS LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

  • Código Municipal de Meio Ambiente
  • Institui as taxas de licenciamento
  • Lei de fiscalização
  • Designa o Consórcio Público do Caparaó-ES como órgão ambiental municipal
  • Regulamenta o licenciamento geral
  • Define o enquadramento das atividades
  • Define as atividades dispensadas de licenciamento
  • Regulamenta o licenciamento simplificado
  • Estabelece os critérios para dispensa de terraplanagem
  • Estabelece os critérios para dispensa de estradas
  • Estabelece os critérios para Cadastro Técnico Municipal de prestadores de serviços na área ambiental
  • Institui procedimento simplificado para recuperação de áreas degradadas de pequeno porte

O QUE É DISPENSA DE LICENCIAMENTO?

 A dispensa é um procedimento utilizado para o controle ambiental das atividades de baixo impacto ambiental definidas em Decreto. O próprio interessado pode fazer o requerimento junto à Prefeitura, utilizando os formulários disponibilizados pela Secretaria de Meio Ambiente.Nesse caso! Na maioria das vezes, não é necessário ter um responsável técnico pela atividade.